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Estudante de Direito
Elvis Viana
São Paulo (SP)
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Elvis Viana
Comentário ·
há 12 anos
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Matheus Galvão
·
há 12 anos
Discordo da afirmação de que “a população não sabe gerir seu dinheiro nem fazer valer direitos”, a história nos mostra com o próprio desenvolvimento dos movimentos sindicais que os trabalhadores são capazes de se organizar para negociar salários e benefícios, quando não perseguidos pelo Estado e colocados na ilegalidade.
Esta é uma afirmação elitista que dissemina o pensamento de que “o povo é ignorante e as mazelas que o afligem são fruto de sua ignorância”. O povo tem o fruto de seu trabalho expropriado nesse país a séculos, por monarcas ultramarinos e governos autoritários, sempre com a justificativa de saber o que é o melhor para a população.
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Elvis Viana
Comentário ·
há 12 anos
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Matheus Galvão
·
há 12 anos
Existe um mito enraizado no senso comum de que os impostos são arrecadados de que tem mais e são distribuídos em forma de serviços para quem tem menos, por intermédio do Estado. A realidade é exatamente a oposta, 80% da população custeia mais da metade dos impostos arrecadados, dinheiro que representa muitas vezes metade dos rendimentos do trabalhador e que some nos bolsos de governantes e em financiamentos para empresários amigos do poder.
Menos impostos significa mais dinheiro no bolso das pessoas, que podem optar por contratar serviços privados mais eficientes no geral. Os serviços públicos ficariam reduzidos para aqueles que realmente não tem outra opção e necessitam desse atendimento.
Fonte dos dados: http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/08/14/injusto-quem-recebe-ate-tres-salarios-minimosequem-mais-paga-impostos-no-brasil.htm
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Elvis Viana
Comentário ·
há 12 anos
No Brasil o policial mata e morre. Mas o problema mesmo é a guerra contra as drogas
Wagner Francesco ⚖
·
há 12 anos
Cada um é juiz de suas próprias razões. A proibição das drogas e a guerra travada contra o consumo é um exemplo de arbitrariedade do Estado que produz efeitos contraditórios com seus objetivos e inesperados na ordem pública.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 11 anos
Ministério Público impede festa que prometia 'rodízio de mulheres', no PR
Andressa Garcia
·
há 11 anos
Enquanto era à la carte, tudo bem... Mas rodízio? Inaceitável! haha
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Achille Arantes
Comentário ·
há 11 anos
O Advogado pode atacar um policial anão com um machado para chamar a atenção do cliente? O código de ética da OAB responde
M A
·
há 11 anos
"Mas desde quando educação é mercadoria?"
A instrução profissional é sim um produto, está a venda. O CDC se aplica às instituições de ensino, assim a relação entre escola e aluno é de consumo.
O MEC é inimigo das escolas assim como a OAB dos advogados, pois ambos limitam as possibilidades de produtos/preços/formas de pagamento que tais profissionais/instituições podem oferecer a seus consumidores, bem como criam condições de barreira à entrada de novos participantes no mercado.
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Heitor Favaro
Comentário ·
há 11 anos
Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Respeito a opinião da colega, mas não concordo com a análise.
É afirmado no artigo que não estaria correta a cobrança, pois não haveria previsão legal para tanto. No entanto, o princípio da legalidade dispõe exatamente o contrário e, portanto, o fato de não existir disposição legal, seja contrária, seja a favor da multa, autoriza a sua aplicação. Claro que essa aplicação não pode extrapolar o bom senso, mas se for feita com razoabilidade, parcimônia e, melhor ainda, se o consumidor for previamente conscientizado a respeito, não há como taxar a prática de ilegal.
Aliás, no artigo foram associadas algumas normas de cunho penal à simples aplicação da multa. Certamente, a colega deve estar se referindo às situações que vão muito além da simples aplicação da multa, como por exemplo: quando o estabelecimento passa a constranger o consumidor ao pagamento ou segura o indivíduo à força no caso de não pagamento. Essas situações, porém, são muito diferentes da aplicação da multa e sua cobrança pelos meios legais cabíveis.
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